DECRETO Nº 43.022, DE 9 DE JANEIRO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, quer fazer à União Federal, no domínio direto de um terreno com a área de 501,67 m2 (quinhentos e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), situado na Rua Joaquim Fabrício, junto ao número 288, naquela cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 83.696, de 1956.
Art. 2º. Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à ampliação de instalações do Ministério da Aeronáutica no local.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Francisco de Melo