DECRETO Nº 43.023, DE 9 DE JANEIRO DE 1958.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para a realização da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária e Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.294, de 29 de outubro de 1957, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à realização, no ano de 1957, da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária e Industrial, na cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O crédito ora concedido será entregue à Prefeitura Municipal de Passo Fundo que o aplicará, metade em favor do fomento à triticultura, e metade, a seu critério, na realização da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária e Industrial.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim