DECRETO Nº 43.026, DE 9 DE JANEIRO DE 1958.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$158.000.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 3.332, de 5 de dezembro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$158.000.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo precedente será colocado, no Banco do Brasil S.A., à disposição do Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, que o aplicará de acôrdo com o programa de trabalhos aprovado pelo Presidente da República.
Art. 3º O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas no Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta do crédito especial aberto pelo presente decreto.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim