DECRETO Nº 43.034, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.
Concede a sociedade anônima The J.B. Williams Export Company autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima The J.B. Williams Export Company, com sede na cidade de Glasternbury, Estado de Connecticut, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 34.939, de 14 de janeiro de 1954, autorização para continuar a funcionar no País com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), consoante resolução de sua Diretoria tomada em reunião realizada em 23 de janeiro de 1957, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 34.939, de 14 de janeiro de 1954, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Parsifal Barroso.