DECRETO Nº 43.036, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.

Declara de utilidade pública a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo”, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo”, com sede na cidade do mesmo nome, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo”, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Eurico de Aguiar Salles