Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.037, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.
Altera o Decreto nº 39.690, de 7 de agôsto de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º A alínea f do Decreto nº 39.690, de 7 de agôsto de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
f) ficam suprimidos na carreira de Motorista, 3 (três) cargos na classe “H”, vagos em virtude das promoções de Coraci Miranda, José Joaquim Fernades e José Luciano Farcks.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles