Decreto nº 43.039, de 15 de janeiro de 1958.

Renova a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Inspetor do Trabalho, com o respectivo ocupante, Felício José Jabur, da lotação permanente da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo, para igual lotação da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso