decreto nº 43.040, de 15 de janeiro de 1958.

Altera a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de serem transferidos dois cargos da carreira de Escriturário, com os respectivos ocupantes José de Ribamar Souza Machado e Rosemery Mello da Cunha, da lotação permanente da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, para igual lotação respectivamente, da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Maranhão e da Delegacia do Trabalho Marítimo no pôrto de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso