DECRETO Nº 43.041, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.
Concede à sociedade anônima Navegação Mercantil S.A - Navem autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Navegação Mercantil S.A. - Navem com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 24.101, de 24 de novembro de 1947, 29.777, de 18 de julho de 1951; 33.027, de 11 de junho de 1953; 37.492, de 14 de junho de 1955 e 40.714, de 8 de janeiro de 1957 autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações introduzidas em seus estatutos e seu capital aumentado de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) com a emissão de 10.000 (dez mil) em ações preferenciais nominativas, do valor nominal de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) cada uma, de conformidade com as deliberações aprovadas nas assembléias gerais extraordinárias realizadas em 7 de fevereiro de 1957 e 19 de março de 1957 e 29 de novembro de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Parsifal Barroso