DECRETO Nº 43.042, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.

Concede à Sociedade Silva Franco & Cia. Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Silva Franco & Cia. Ltda., com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com duração por tempo indeterminado e com o capital de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 200 (duzentas) cotas do valor unitário de Cr$12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros), distribuídas entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados, respectivamente, em 28 de novembro de 1945; 2 de janeiro de 1947; 29 de dezembro de 1947; 23 de fevereiro de 1949; 6 de abril de 1949; 31 de outubro de 1950; 12 de dezembro de 1952; 25 de maio de 1953; 21 de dezembro de 1955; 27 de junho de 1957; e 25 de setembro de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso