DECRETO Nº 43.044, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social e extensão das operações ao Ramo Vida da Novo Mundo - Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros) para Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros) e extensão das operações ao Ramo Vida, da Novo Mundo - Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 19.049, de 27 de dezembro de 1929, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 18 de setembro e 4 de novembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da república.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso