DECRETO Nº 43.045, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Internacional de Capitalização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia Internacional de Capitalização, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar  pelo Decreto nº 23.287, de 25 de outubro de 1933, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 10 de setembro e 5 de dezembro de 1957.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso