DECRETO Nº 43.047, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros); da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.762, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 1º de outubro de 7 de novembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 15 janeiro de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso