Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.049, DE 16 DE JANEIRO DE 1958.
Concede reconhecimento à Escola Industrial do Oratório Anjo da Guarda, de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do art. 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à Escola Industrial do Oratório Anjo da Guarda, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado ao curso básico de Corte e Costura.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado