DECRETO Nº 43.049, DE 16 DE JANEIRO DE 1958.

Concede reconhecimento à Escola Industrial do Oratório Anjo da Guarda, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do art. 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

decreta:

Art. 1º. É concedido reconhecimento à Escola Industrial do Oratório Anjo da Guarda, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º. O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado ao curso básico de Corte e Costura.

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado