Decreto nº 43.050, de 16 de janeiro de 1958.

Concede reconhecimento à Escola Técnica Paranaense, de Curitiba, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Técnica Paranaense, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos cursos técnicos de Agrimensura e de Pontes e Estradas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 e janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado