Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 43.050, de 16 de janeiro de 1958.
Concede reconhecimento à Escola Técnica Paranaense, de Curitiba, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Técnica Paranaense, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos cursos técnicos de Agrimensura e de Pontes e Estradas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 e janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado