DECRETO Nº 43.051, DE 16 DE JANEIRO DE 1958.

Extingue, a pedido do interessado, o funcionamento de ambos os ciclos do Colégio Rabello, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica extinto, a pedido do interessado, o funcionamento de ambos os ciclos do Colégio Rabello, situado no Distrito Federal, concedido pelos Decretos ns. 4.755, de 10 de outubro de 1939 e 11.922, de 17 de março de 1943, respectivamente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado