Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.051, DE 16 DE JANEIRO DE 1958.
Extingue, a pedido do interessado, o funcionamento de ambos os ciclos do Colégio Rabello, do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica extinto, a pedido do interessado, o funcionamento de ambos os ciclos do Colégio Rabello, situado no Distrito Federal, concedido pelos Decretos ns. 4.755, de 10 de outubro de 1939 e 11.922, de 17 de março de 1943, respectivamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado