DECRETO Nº 43.052, DE 16 DE janeiro DE 1958.

Extingue, a pedido, o funcionamento do Ginásio Santanarense, de Santo Amaro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto, a pedido, o funcionamento do Ginásio Santanarense, situado em Santo Amaro, no Estado da Bahia, concedido pelo Decreto nº 23.728, de 24 de setembro de 1947.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado