decreto nº 43.055, de 17 de janeiro de 1958.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construído um açude, no município de Muribeca, povoado Visgueiro, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação, sem ônus de qualquer espécie, do terreno de 10.000 metros quadrados de área, medindo 100 metros de frente por 100 metros de fundos, de propriedade da Senhora Lúcia de Figueiredo, confrontando-se em todos os lados com terrenos da mesma proprietária onde deverá ser construído um açude, no município de Muribeca, povoado Visgueiro, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Fica designado o Engenheiro Fernando Garcez Vieira, chefe do 5º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco para, como representante da União, assinar a escritura da referida doação.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubistchek
Eurico de Aguiar Salles