DECRETO Nº 43.059, DE 21 DE janeiro DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade Estadual de Direito de Ponta Grossa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Estadual de Direito de Ponta Grossa, mantida pelo Govêrno do Estado do Paraná e situada em Ponta Grossa, no Estado referido.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado