Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.059, DE 21 DE janeiro DE 1958.
Concede autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade Estadual de Direito de Ponta Grossa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Estadual de Direito de Ponta Grossa, mantida pelo Govêrno do Estado do Paraná e situada em Ponta Grossa, no Estado referido.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado