DECRETO Nº 43.061, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, os créditos especiais de Cr$4.000.000,00 e Cr$2.000.000,00, para auxiliar a realização das Exposições Industriais e Viti-Vinícolas de Jundiaí e São Roque, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.224, de 24 de julho de 1957, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º São abertos, pelo Ministério da Agricultura os seguintes créditos especiais:
I - de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de Jundiaí, no Estado de São Paulo;
II - de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de São Roque, no mesmo Estado.
Parágrafo único. Dessas importâncias 50% (cinqüenta por cento) serão obrigatoriamente aplicados na construção de obra pública de reconhecida utilidade e sentido social, nas referidas cidades.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim