DECRETO Nº 43.061, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, os créditos especiais de Cr$4.000.000,00 e Cr$2.000.000,00, para auxiliar a realização das Exposições Industriais e Viti-Vinícolas de Jundiaí e São Roque, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.224, de 24 de julho de 1957, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º São abertos, pelo Ministério da Agricultura os seguintes créditos especiais:

I - de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de Jundiaí, no Estado de São Paulo;

II - de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de São Roque, no mesmo Estado.

Parágrafo único. Dessas importâncias 50% (cinqüenta por cento) serão obrigatoriamente aplicados na construção de obra pública de reconhecida utilidade e sentido social, nas referidas cidades.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim