DECRETO Nº 43.062, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesas, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do 2º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica tabela do Serviço de Meteorologia, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante, Marina Santiago Costa, uma função de Aferidor, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do 2º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica tabela do Serviço de Meteorologia, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti