DECRETO Nº 43.063, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.
Declara caduca a autorização de lavra conferida pelo Decreto número 36.260, de 27 de setembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM - 3.475, de 1956,
Decreta:
Artigo único. É declarada caduca a autorização da lavra conferida pelo Decreto número trinta e seis mil duzentos e sessenta (36.260), de vinte e sete (27) de setembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), ao Govêrno do Território Federal de Fernando Noronha e de cujo direito e cessionária a emprêsa Indústria e Comércio - Guano Fosfato Ltda.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti