DECRETO Nº 43.066, DE 22 DE janeiro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Irineu de Oliveira a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Medina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizada o cidadão brasileiro Irineu de Oliveira a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos no distrito de Itaobim, município de Medina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m) no rumo magnético de setenta graus nordeste (70ºNE) do entroncamentos dos caminhos para Itaobim e Medina e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), dez graus noroeste (10ºNW); quinhentos metros (500m), oitenta graus sudoeste (80ºSW).
Art. 2º- O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti