DECRETO Nº 43.067, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Raimundo de Almeida a pesquisar feldspato, caulim, mica e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Raimundo de Almeida a pesquisar feldspato, caulim, mica e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda da Casa Branca, distrito de Ibitiguaia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares sessenta e sete ares e setenta e cinco centiares (23,6775ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e noventa e três metros e cinqüenta centímetros (193,50m) no rumo magnético de quarenta oito graus sudeste (48º SE) da confluência do lacriminal da sede com o córrego da Casa Branca e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e cinco metros (165m), trinta e sete graus trinta minutos sudeste (37º30’ SE); mil quatrocentos e trinta e cinco metros (1.435m), cinqüenta e dois graus trinta minutos sudoeste (52º30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistchek
Mário Meneghetti