DECRETO Nº 43.070, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Patrus de Sousa a pesquisar cianita e associados no município de Gouveia, Estado de  Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Patrus de Sousa a pesquisar cianita e associados em terrenos de propriedade de Raoul Beguelim no imóvel denominado Quinta de Santana, distrito e município de Gouveia, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650m), rumo magnético vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º30’SE) da confluência dos córregos Dantas e Faustino e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), oitenta graus sudeste (80ºSE), mil e duzentos metros (1.200m), dez graus sudoeste (10ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República;

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti