DECRETO Nº 43.071, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Rodrigues Pereira a pesquisar talco, caulim e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rodrigues Pereira a pesquisar talco, caulim e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Sanches, distrito de Santa Rita do Ouro Prêto, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares, sessenta e quatro ares e cinqüenta e quatro centiares (12,6454ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta e sete metros (277m), no rumo magnético de vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º30’SW) da confluência dos córregos Palmito e do Melo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e um metros (181m), vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º30’ W); quatrocentos e sessenta e dois metros (462m), sessenta e quatro graus e trinta e sete minutos noroeste (64º37’NW); duzentos metros (200m), nove graus noroeste (9ºNW); cento e quarenta metros (140m), quarenta e um graus vinte e dois minutos nordeste (41º22’NE); quinhentos e trinta e quatro metros (534m), cinqüenta e dois graus trinta e oito minutos sudoeste (52º38’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti