DECRETO Nº 43.074, DE 22 DE janeiro DE 1958.

Autoriza Companhia de Cimento Portland Ponte Alta a pesquisar argilas, calcário e associados no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Ponte Alta a pesquisar argila, calcário e associados, em terrenos de sua propriedade e de outras no lugar denominado Fazenda Ponte Alta, Distrito e Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa hectares e cinqüenta e seis ares (90,56ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta e quatro metros (134m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus vinte e sete minutos sudoeste (45º27’SW), do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e vinte metros (520m), setenta e sete graus nordeste (77ºNE); seiscentos metros (600m), treze graus noroeste (13ºNW); mil e oitenta metros (1.080m), setenta e sete graus sudoeste (77ºSW); mil e trinta metros (1.030m), treze graus sudeste (13ºSE); quinhentos e sessenta e dois metros (562m), oitenta e quatro graus nordeste (84ºNE); quatrocentos e noventa metros (490m), treze graus noroeste (13ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti