DECRETO Nº 43.076, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Juventino Lemos de Oliveira a pesquisar água mineral no município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juventino Lemos de Oliveira a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro Itapecerica, distrito e município de Taubaté, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e três ares (2,03ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m) no rumo magnético de sessenta graus trinta minutos sudeste (60º30’SE), do poste número mil novecentos e sessenta e oito (1.968) da linha telefônica da Light situado do lado esquerdo da estrada Itapecerica e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e nove metros e noventa e nove centímetros (149,99m), quinze graus quinze minutos sudeste (15º15’SE); cento e quarenta e quatro metros (144m), sessenta e nove graus sudoeste (69ºSW); cento e setenta e oito metros (178m), três graus noroeste (3ºNW); cento e três metros e quarenta e quatro centímetros (103,44m), oitenta graus nordeste (80ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti