DECRETO Nº 43.077, DE 22 DE janeiro DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Souza Franco a pesquisar feldspato e associados no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Souza Franco a pesquisar feldspato e associados em terrenos de propriedade de Benedito e Nelson Conrade no lugar denominado Bela Cruz, distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e quarenta ares (3,40 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus quarenta minutos nordeste (16º 40’ NE), da confluência do córrego do Melo com o rio Jaguari e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quatorze metros e trinta centímetros (214,30 m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); oitenta e oito metros e dez centímetros (88,10 m), dezessete graus dez minutos noroeste (17º 10’ NW); duzentos e vinte metros (220 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), dezessete graus dez minutos sudeste (17º 10’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1957; 137º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti