DECRETO Nº 43.080, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Eliseu Carlos Pinto a pesquisar diamente, rutilo e associados no município de Araguacema, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eliseu Carlos Pinto a pesquisar diamante, rutilo e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado chambioasinho, distrito de Pua-d’Arco, município de Araguacema, Estado de Goiás, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por uma faixa tendo o comprimento de doze mil e quinhentos metros (12,50m), medidos ao longo do talvegue do ribeirão do Genipapo, sendo dez mil e quinhentos metros (10,500m) para jusante, a partir da confluência do córrego Buritirana com o citado ribeirão, e dois mil metros (2.000m) para montante da mesma confluência, tendo essa faixa a largura de quatrocentos metros (400m), sendo duzentos metros (200m) para cada lado do talvegue do aludido ribeirão do Genipapo.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino KUBITSCHEK

Mário Meneghetti