DECRETO Nº 43.083, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Jose da Silva Marques a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Pindobaçu, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Silva Marques a pesquisar minérios de manganês e associados, em terrenos devolutos e de propriedade de José Bispo de Souza e outros no imóvel denominado Fazenda Riachão, distrito e município de Pindobaçu, Estado da Bahia, numa área de sessenta e cinco hectares (65 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m) no rumo magnético de oitenta e cinco graus, trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW), de Olho d’Água do Ajudante e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), vinte e nove graus nordeste (29º NE); mil metros (1.000m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); mil metros (1.000m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); mil metros (1.000m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti