DECRETO Nº 43.084, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.
Autoriza a emprêsa de mineração Inácio Miranda & Cia. Ltda. a pesquisar água mineral no município de Custódia, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Inácio Miranda & Cia. Ltda. a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sabá, distrito e município de Custódia, Estado de Pernambuco, numa área de cinqüenta e quatro hectares quatorze ares e vinte e quatro centiares (54,1424ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), no rumo magnético de trinta e cinco graus nordeste (35ºNE), da fonte existente ao norte (N) do caminho de Sabá à Mata Verde e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e nove metros (139m), sessenta grais quinze minutos sudoeste (60º15’SW); quatrocentos e quatro metros (404m), um grau trinta minutos sudoeste (1º30’SW); quatrocentos e cinco metros (405m), setenta e cinco graus sudoeste (75ºSW); quatrocentos e setenta e nove metros (479m), sessenta e nove graus quinze minutos noroeste (69º 15’NW); quatrocentos e quatro metros (404m), cinco graus quinze minutos nordeste (5º15’NE); oitocentos e cinqüenta metros (850m), setenta e três graus quarenta e cinco minutos nordeste (73º45’NE); duzentos e cinqüenta metros (250m); vinte graus trinta minutos sudeste (20º30’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti