Decreto nº 43.085, de 22 de janeiro de 1958.

Concede à sociedade Mineração Comercial Limitada “Somicol” autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Mineração Comercial Limitada “Somicol”, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital e constituída por instrumento particular de 22 de novembro de 1957, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti