DECRETO Nº 43.086, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza a emprêsa de mineração Águas Minerais Santa Cruz Limitada a pesquisar água mineral no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Águas Minerais Santa Cruz Limitada a pesquisar água mineral, em terrenos de propriedade de Cândido Guilherme Esteves e Alberto Artur Esteves na Serra Inácio Dias - Bairro da Piedade no Distrito Federal, numa área de vinte e dois hectares dezessete ares e vinte e quatro centiares (22,1724ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e quinze metros (615m) no rumo magnético dezoito graus sudoeste (18ºSW) do entroncamento da rua Monteiro da Luz e Travessa Soares Pereira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e setenta e um metros (771m), sessenta e sete graus sudoeste (67ºSW); trezentos e oitenta metros (380m), setenta e um graus quarenta e cinco minutos sudeste (71º45’SE); cento e oitenta metros (180m), sessenta e nove graus trinta minutos nordeste (69º30’NE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), oitenta e sete graus dez minutos sudeste (87º10’SE); duzentos e vinte metros (220m), trinta e seis graus vinte minutos noroeste (36º20’NW); trezentos metros (300m), cinqüenta graus trinta minutos noroeste (50º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti