DECRETO Nº 43.087, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Ausonio Dias Barbosa a pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ausonio Dias Barbosa a pesquisa mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Santa Maria, distrito de Itui, município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares dezenove ares e cinquenta centiares (3.1950ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a cinquenta e três metros (53m), no rumo magnético de setenta graus nordeste (70ºNE), do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda Santa Maria e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e quatro metros (234m), quarenta e um graus sudeste (41ºSE); cento e oitenta metros (180m), quarenta e nove graus nordeste (49ºNE); cento e vinte e um metros (121m), quarenta e um graus noroeste (41ºNW), duzentos e doze metros e cinquenta centímetros (212,50m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti