DECRETO Nº 43.090, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o preenchimento de vagas na Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e considerando a necessidade do preenchimento de vagas na Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda da Aeronáutica, no ano de 1958,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a preencher as vagas ainda existentes na Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, independentemente de especialidade ou subespecialidade, e relativas ao concurso de admissão realizado em outubro próximo passado, com os candidatos que obtiverem média global mínima de cinco (5).

Art. 2º A seleção dos candidatos será feita em função das notas individuais obtidas, a critério do Ministro da Aeronautica.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de melo