DECRETO Nº 43.094, DE 23 DE JANEIRO DE 1958.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Águas de São João, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica O Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que Virgílio Theodoro Guimarães e outros pretendem fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos situados no Município de Goiás, Distrito de Buenolândia, Estado de Goiás, com a área de 1.500.000,00m2 (um milhão e quinhentos mil metros quadrados), destinada à construção do aeroporto de “Águas de São João” tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 7.403-57, no qual se encontra a planta respectiva.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo