DECRETO Nº 43.095, DE 23 DE JANEIRO1958.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, área no município de Ilhéus (BA), necessária aos serviços do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidades pública, para desapropriação, os terrenos com a área de 14.368,00m2, situados nas proximidades do Aeroporto de Ilhéus, Estado da Bahia, de propriedade de D. Laudelina Maria Jesus Bittencourt ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 7.170-57, do qual consta a planta dos terrenos.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a instalações de proteção ao vôo do referido Ministério.
Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a presente desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma de acôrdo com o art. 10 do citado decreto-lei, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo