DECRETO Nº 43.098, DE 23 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Alfenas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com dos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 377, de 7de outubro de 1957, a Prefeitura Municipal de Alfenas, Estado de Minas Gerais, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 375.400,00m² (trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº de 7.118-57, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo