DECRETO Nº 43.099, DE 23 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Macau, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que a Companhia Comércio e Navegação, com sede na cidade do Rio de Janeiro (DF), pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos situados em Macau, Estado do Rio Grande do Norte, com a área aproximada de 708.270,00m2 (setecentos e oito mil, duzentos e setenta metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob o nº 8.812-55, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Francisco de Melo