DECRETO Nº 43.104, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$100.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 2º a Lei nº 3.088, de 29 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio à realização do I Congresso de Mecânica do Solo, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmin
Lúcio Meira