DECRETO Nº 43.105, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, o crédito especial de Cr$175.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.266, de 25 de setembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo - o crédito especial de Cr$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquele Tribunal, no exercício de 1956.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim