DECRETO Nº 43.106, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.

Aprova a reforma dos estatutos sociais do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos sociais do Banco da Prefeitura do Distrito Federal S.A., com sede nesta Capital, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, de 3 de setembro de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim