DECRETO Nº 43.107, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno no que menciona, no Município da Concórdia, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação que o Município de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 768m2 (setecentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na rua Adolfo Konder, naquela cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 291.933, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Lúcio Meira