decreto nº 43.108, de 28 de janeiro de 1958.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Suria Aruachan, de nacionalidade, síria, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 160-4.720 do domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Benedito Otôni, nº 89, esquina da Rua Santos Lima nº 5, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 238.002, de 1957.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim