DECRETO Nº 43.109, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$13.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguêsa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.218, de 19 de julho de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Portuguêsa.

Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim