DECRETO Nº 43.110, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Mendel Tochnier e Beila Tuchner, ambos de nacionalidade russa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de oito milésimos (8/1000) do domínio útil do terreno de marinha situado na rua Sant’Ana, nesta Capital, designado por lote nº 4 do projeto aprovado sob o nº 16.058 pela Prefeitura do Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda nº 201.216, de 1957.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim