DECRETO Nº 43.112, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza Sobrata S.A., Indústria e Comércio a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada Sobrata S.A., Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim