Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.113, DE 28 DE janeiro DE 1958.
Autoriza José Raimundo da Paixão a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado José Raimundo da Paixão, brasileiro, residente na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
‘José Maria Alkmim