DECRETO Nº 43.114, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.

Autoriza José Aprigio dos Santos, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Aprigio dos Santos, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkimim.